Sindicato vai impugnar em tribunal referendo sobre banco de horas realizado pelo Pingo Doce. Cadeia reafirma que processo foi transparente
O sindicato explica que foram reportados “por todo o país comportamentos repressivos por parte das chefias para que os trabalhadores votassem favoravelmente ao banco de horas grupal”, condicionando o direito de voto dos trabalhadores

Ana Catarina Monteiro
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O CESP (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços) vai impugnar em tribunal o referendo realizado pelo Pingo Doce aos seus trabalhadores, em relação ao regime de banco de horas. O sindicato explica que foram reportados “por todo o país comportamentos repressivos por parte das chefias para que os trabalhadores votassem favoravelmente ao banco de horas grupal”, condicionando o direito de voto dos trabalhadores.
O Pingo Doce já reagiu às acusações, reafirmando que “cumpriu todos os requisitos da lei e que o processo, onde participaram mais de 24.800 pessoas, foi transparente e rigoroso, tal como explicado em comunicado”.
A cadeia do grupo Jerónimo Martins declarou mais cedo, esta terça-feira, em comunicado, que o regime de banco de horas foi aprovado por 81% dos trabalhadores, num referendo que decorreu entre 16 de julho e 3 de agosto e obteve uma taxa de participação de 96% (24.885 trabalhadores).
O órgão sindical diz que já avançou também com uma denúncia, junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, acusando a cadeia de supermercados de ter fornecido “a duas empresas externas” dados pessoais e intransmissíveis dos seus trabalhadores, “sem o consentimento dos mesmos”.
A votação decorreu através de uma plataforma gerida pela GFK. O processo foi auditado pela PWC, segundo o comunicado do grupo Jerónimo Martins.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 2018, determina coimas de até 20 milhões de euros, ou o correspondente a 4% do volume de negócios anual, para as empresas que utilizem dados pessoais sem consentimento explícito dos titulares.
O CESP explica ter conhecimento de casos de “chefias a acederam aos dados pessoais dos trabalhadores e votaram pelos mesmos” e de “trabalhadores que se encontravam de baixa” a serem “muito pressionados pelas chefias para irem à loja votar, sendo que já tinham votado por correspondência”.
“Este processo, na opinião do CESP, não foi transparente, excluiu os representantes dos trabalhadores de todo o processo e deveria ter sido imediatamente anulado, conforme ofício enviado ao Grupo e à ACT”, declara o sindicato.
O regime de banco de horas vigora entre a gestão do Pingo Doce desde 2014. No entanto, a lei (Lei 93/ 2019) foi alterada no último ano, determinando que, depois de 1 de outubro de 2020, a aplicação deste regime deve estar sujeita à aprovação, através de um referendo, de pelo menos 65% dos colaboradores.