Confederação do Comércio sugere como pôr fim à confusão entre saldos e promoções
No ano passado, “as empresas tiveram cinco meses de saldos, dois da lei antiga e três da nova lei”. Segundo a CCP, “o valor das promoções não deveria ultrapassar uma determinada percentagem sobre o preço de venda ao público”. “Esta medida permitiria acabar com a confusão entre os saldos e as promoções”
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A nova lei dos saldos, em vigor há um ano, trouxe “uma enorme confusão para o sector”, disse à Lusa o vice presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Vasco de Mello.
O Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), que entrou em vigor a 01 de março de 2015, prevê que as vendas em saldos possam ser feitas “em quaisquer períodos do ano”, desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto.
“Apesar de não termos números concretos relativos às vendas nestes períodos, a sensação que temos é a de que esta lei trouxe uma enorme confusão para o sector”, afirmou Vasco de Mello.
O vice presidente da CCP explicou que a “medida gerou alguma confusão e desconfiança junto dos consumidores, na medida em que se viram confrontados com o fim de períodos definidos de saldos e, por outro lado, viram-se rodeados por constantes e sucessivas campanhas de promoções e descontos”.
Vasco de Mello deu um exemplo: no ano passado “as empresas tiveram cinco meses de saldos, dois da lei antiga e três da nova lei”. Segundo a CCP, as empresas de menor dimensão “tiveram dificuldade em acompanhar o novo lema de os saldos são quando o comerciante quiser”.
Questionado sobre eventuais sugestões, Vasco de Mello disse que “a CCP defende que o valor das promoções não poderia ultrapassar uma determinada percentagem sobre o PVP [preço de venda ao público] “. Por exemplo, “a promoção não poderia ser superior a 20%, sendo que em saldos o valor poderia ser maior”, apontou. “Esta medida permitiria acabar com a confusão entre os saldos e as promoções”, sublinhou.
Questionada pela Lusa sobre o balanço do primeiro ano da nova lei, a jurista da DECO Rosário Tereso disse que a associação “vê com satisfação as alterações efetuadas”, as quais “permitem em abstrato ao consumidor beneficiar de preços mais baixos ao longo do ano e não apenas nos períodos que se encontravam consagrados, podendo inclusivamente estimular a concorrência”.
No entanto, “por ora, as alterações não tiveram ainda real impacto, na medida em que os comerciantes têm mantido, em regra, as práticas que se encontravam enraizadas no comércio, fazendo saldos nos períodos habituais”, considerou a jurista.
Interrogada sobre se a DECO tem sugestões para melhorar a nova lei, Rosário Tereso disse que, “relativamente ao preço de referência, as lojas tradicionais deveriam indicar o preço mínimo praticado nos 30 dias anteriores ao desconto (funcionando como preço de referência) e as lojas ‘online’ deveriam apresentar, de forma gráfica, a variação dos preços praticados nos últimos 30 dias”.
A ASAE fiscalizou cerca de 1000 operadores económicos, incluindo 64 online, desde que a lei dos saldos entrou em vigor, até Dezembro, e instaurou 236 processos de contra ordenação, disse à Lusa fonte oficial da entidade.