Quanto se ganha no retalho?
Um recente estudo da divisão retail da Michael Page International dá uma visão detalhada e actualizada das remunerações praticadas no sector em Portugal. Veja quanto se ganha – ou pode ganhar – no retalho nacional.
Victor Jorge
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Qual é a remuneração de um director operacional de uma cadeia de retalho? E de um director de Grande Superfície? E de um Retail/District Manager? E já se questionou quanto poderá ganhar um Gerente de loja ou um Responsável de Desenvolvimento/Expansão?
Pois bem, o Estudo de Remuneração 2011, realizado pela Michael Page International para a sua divisão de Retail, dá a conhecer os diversos salários praticados em três funções: direcção, operações e compras/sede.
Elaborado a partir da combinação de duas fontes de informação – base de dados de clientes e candidatos na área do retalho, e publicação de anúncios na imprensa e Internet – a consultora especializada em recrutamento realizou, por cada perfil profissional, uma análise das principais características: dependência hierárquica, responsabilidades, perfil, evolução e remuneração em euros.
Damos a conhecer nesta edição as principais conclusões, ou seja, os níveis de remuneração nos principais cargos nas funções de direcção (A), operações (B) e compras/sede (C):
(A) Director Regional/Director de Operações
O objectivo do Director Regional/Director de Operações é desenvolver as vendas e incrementar a rentabilidade assistindo e aconselhando os responsáveis na gestão e organização das suas lojas (quanto a stocks, compras, contabilidade, etc.) e das suas equipas (selecção, formação, gestão, etc.).
(A) Director de Compras/Director Comercial
Tem como principais responsabilidades definir a estratégia de compras da empresa em termos de categorias de produto, quantidade, qualidade e preço; elaboração, implementação e controlo das compras; gerir uma equipa de gestores de categoria; estabelecer os procedimentos de aprovisionamento; negociar com os fornecedores mais importantes; pôr em marcha um sistema de referência agrupando os fornecedores por famílias e/ou grupos de produtos; garantir a melhoria contínua nos processos de compra.
(A) Director de Unidade de Negócio/Chefe de Grupo
Dirige um grupo de gestores de Produto/Compradores ou, inclusivamente, de Category Manager. Pode também desempenhar um papel internacional na coordenação das gamas e das compras. Possui a capacidade de análise necessária para desenvolver o negócio, com o intuito de evoluir as gamas de produtos de maneira adequada a longo prazo.
(B) Director de Grande Superfície/Director de Centro
Dirige a actividade comercial do seu ponto de venda ou do conjunto de pontos, elabora e valida os pressupostos, bem como organiza globalmente o pessoal. Define e organiza as condições de aplicação da política comercial da empresa ao nível da unidade que está sob sua responsabilidade, determinando os objectivos e controlando o seu cumprimento.
(B) Retail Manager/District Manager/Area Manager
Tem como principais responsabilidades dirigir e coordenar a actividade de um conjunto de lojas, integradas ou franchisadas, com vista a optimizar as acções económicas através da aplicação da política comercial de acordo com a identidade da empresa.
(B) Gerente de Loja
Tem como responsabilidades: gerir de forma autónoma uma superfície de venda; cumprir os objectivos estabelecidos de acordo com o volume de negócio e implantação das políticas definidas pela direcção comercial; coordenar, estimular e formar uma equipa, normalmente cerca de 5 a 14 pessoas; garantir o cumprimento dos rácios económicos; garantir a fiabilidade do stock da sua loja; e definir, em alguns casos, as campanhas de comunicação na sua zona de influência de modo a gerar e incrementar o tráfico de clientes.
(B) Chefe de Secção
Está encarregue da gestão e da integração de uma secção especializada, devendo desenvolver o seu volume de negócios e a sua rentabilidade em função do que é estabelecido pelo seu responsável hierárquico. Organiza os stocks e aprovisionamentos, antecipando os pedidos de modo a evitar rupturas de stock. Implementa as acções necessárias de modo a fomentar as vendas, ajudado, neste caso, pelas ferramentas fornecidas pelo departamento de marketing.
(C) Responsável de Desenvolvimento/Expansão
Assegura o desenvolvimento da empresa na sua região ou a nível nacional. Gere a procura de novas localizações, realiza os pedidos de licenças de obras, estuda as possibilidades de aquisição de novas lojas e negoceia com os responsáveis políticos locais.
(C) Responsável de Merchandising
O seu papel é o de revalorizar os artigos através da sua colocação nos pontos de venda, nas vitrines, nos lineares ou com promoções especiais na loja. Elabora o manual de identidade visual corporativa, que deverá ser seguida em todas as lojas e elabora os códigos concretos que transmite aos pontos de venda.
(C) Category Manager
Estão sob responsabilidade as seguintes áreas: definir, criar e implementar, junto com o Director Comercial, a estratégia para cada categoria; analisar e segmentar o mercado identificando o consumidor; propor acções para a optimização dos lineares mediante os programas e/ou planos promocionais; mediação, análise e acompanhamento de todas e cada uma das acções levadas a cabo na categoria; gestão dos contratos gerais de fornecimento; estudo e identificação de potenciais clientes, desenvolvendo e elaborando estudos de mercado e apresentações ad-hoc; coordenar e controlar o material PLV e da imagem corporativa; coordenar a sua actividade com outros departamentos da empresa; atingir os objectivos qualitativos e quantitativos delineados.
(C) Gestor de Produto/Comprador
Responsabilidades: definir e gerir a sua gama de produtos (número de referências, selecção de fornecedores); negociar as melhores condições para o conjunto da gama em termos de pricing, de prazos de entrega, de packaging, planos promocionais, etc.; analisar e realizar uma previsão do comportamento do consumidor de modo a adaptar a gama às suas necessidades; pesquisar a introdução de novos produtos, assegurando a existência a nível nacional e internacional. Em algumas empresas, estas duas funções estão separadas.