Publicadas alterações ao regime das práticas restritivas do comércio – entram em vigor em janeiro
Entre as principais alterações ao diploma destaca-se o reforço da capacidade de atuação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Ana Catarina Monteiro
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Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República o Decreto-Lei que altera o regime aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC). A nova legislação entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
Entre as principais alterações ao diploma destaca-se o reforço da capacidade de atuação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que com a nova regulamentação passa a poder atuar “com caráter de urgência” no impedimento de práticas negociais abusivas que “possam afetar o normal funcionamento do mercado e pôr em causa o interesse público”.
De acordo com o despacho, foram clarificadas normas que criavam dificuldades práticas na operação da ASAE que, enquanto entidade fiscalizadora, vai poder também aceder à informação fiscal das empresas ao abrigo da nova legislação.
Por outro lado, o documento vem garantir a confidencialidade dos denunciantes de prática restritivas proibidas.
O regime jurídico passa também a aplicar-se a todas as práticas comerciais que ocorram em Portugal, independentemente de as empresas estarem estabelecidas ou não no País.
As alterações ao regime vêm ainda introduzir o princípio da reciprocidade nos contratos e acordos entre empresas. Os operadores económicos estão obrigados a facultar tabelas de preços com as condições de venda.
Para que não haja dúvidas de interpretação, o diploma pretende clarificar o conceito de venda com prejuízo e alargar o leque de práticas negociais abusivas proibidas.
Para o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, a alteração do regime “é uma medida muito importante para salvaguardar as relações de equilíbrio e transparência entre agentes económicos cujas atividades se encontram profundamente interligadas. A ASAE passa agora a dispor de um texto legislativo mais claro para cumprir as suas atribuições no âmbito das PIRC”.
Entende-se por práticas individuais restritivas do comércio um conjunto de condutas suscetíveis de afetar de forma negativa a transparência e o equilíbrio de posições negociais entre operadores económicos, nomeadamente, quando uma empresa pratica em relação a outra empresa preços, condições de venda, de pagamento ou sanções contratuais exageradas; quando uma empresa impõe a outra condições definidas unilateralmente; e quando uma empresa oferece para venda ou vende um bem a uma empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao seu preço de produção/compra.