Publicadas alterações ao regime das práticas restritivas do comércio – entram em vigor em janeiro
Entre as principais alterações ao diploma destaca-se o reforço da capacidade de atuação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Entre as principais alterações ao diploma destaca-se o reforço da capacidade de atuação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A maioria das infrações deveu-se à prática de vendas com prejuízo, seguindo-se a recusa de venda de bens ou de prestação de serviços
“A ASAE é a grande desafiada” com a entrada em vigor em Fevereiro da nova lei das práticas individuais restritivas do comércio, considera Miguel Sousa Ferro, académico e jurista
As críticas ao novo diploma sucedem-se mas há um ponto em que todos estão de acordo: a auto-regulação é determinante para levar a bom porto os objectivos da lei das práticas restritivas do comércio