Comissão examina as medidas fiscais aplicáveis aos trabalhadores transfronteiriços
A Comissão Europeia pretende saber se os trabalhadores transfronteiriços estão a ser alvo de descriminação fiscal.
Victor Jorge
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No âmbito de uma iniciativa específica lançada pela Comissão Europeia (CE), as disposições fiscais dos Estados-Membros vão ser examinadas aprofundadamente para garantir que não são discriminatórias relativamente aos trabalhadores transfronteiriços. Estima-se que o número de trabalhadores transfronteiriços ultrapasse 1,2 milhões em toda a União Europeia (UE).
Os salários brutos pagos aos trabalhadores transfronteiriços ou sazonais, em 2010, ascenderam a 46,9 milhares de milhões de euros. A mobilidade dos trabalhadores foi identificada como um dos potenciais mais importantes para aumentar o crescimento e o emprego na Europa. Todavia, as barreiras fiscais continuam a ser um dos principais factores dissuasores para os cidadãos que procuram trabalho noutro Estado-Membro.
Essa é a razão por que a Comissão irá levar a cabo, no decurso de 2012, “uma avaliação aprofundada dos impostos directos nacionais, para determinar se estes criam desvantagens desleais para os trabalhadores que residem num Estado Membro diferente daquele em que trabalham”.
“Se forem detectados aspectos discriminatórios ou violações às liberdades fundamentais consagradas pela UE, a Comissão irá alertar as autoridades nacionais para esse facto e insistir na necessidade de tal ser corrigido”, salienta a CE em nota de imprensa. Caso esses problemas persistam, a Comissão iniciará procedimentos por infracção contra os Estados-Membros em causa.
Algirdas Šemeta, Comissário responsável pela Fiscalidade, União Aduaneira, Luta contra a Fraude e Auditoria, afirmou que “as regras da UE são claras: todos os cidadãos da UE têm de ser tratados de forma igual no mercado único. Não pode haver discriminação e o direito dos trabalhadores à livre circulação não deve ser prejudicado. A maioria dos Estados-Membros respeita esses princípios fundamentais, mas estou disposto a tomar quaisquer medidas que sejam necessárias para assegurar que tais princípios são reflectidos nas disposições fiscais de todos os Estados-Membros.»
Dado que as barreiras fiscais continuam a ser um dos principais factores dissuasores da mobilidade transfronteiriça, a Comissão está a trabalhar em várias frentes para destruir os entraves que se colocam aos trabalhadores da UE, nomeadamente, por meio da sua proposta para resolver a questão da dupla tributação ou para reforçar a protecção dos trabalhadores destacados.
No âmbito desta sua última iniciativa, a Comissão está a examinar aprofundadamente se os salários dos cidadãos que auferem a maior parte da sua remuneração noutro Estado-Membro são objecto de tributação mais onerosa do que os dos cidadãos desse mesmo Estado-Membro; nesse contexto, a Comissão verifica se todas as deduções a título pessoal e do agregado familiar concedidas aos cidadãos residentes são, na prática, igualmente concedidas aos não residentes; e se os Estados-Membros estabelecem uma distinção entre os seus cidadãos nacionais e os cidadãos de outros Estados-Membros que trabalhem ocasionalmente no seu território, em especial no tocante ao direito à dedução de despesas e à aplicação de diferentes taxas de imposto.