Parlamento Europeu aprova liberalização do comércio de frutas e vegetais com Marrocos
A comissão parlamentar do Comércio Internacional recomendou ao Parlamento Europeu a aprovação de um acordo que liberalize o comércio de produtos agrícolas e da pesca entre a União Europeia e Marrocos.
Victor Jorge
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A comissão parlamentar do Comércio Internacional, presidida pelo eurodeputado português Vital Moreira, recomendou ao Parlamento Europeu que aprove um acordo que liberaliza o comércio de produtos agrícolas e da pesca entre a União Europeia e Marrocos- A comissão parlamentar rejeitou assim a posição do seu relator, o eurodeputado francês dos Verdes José Bové, que se opõe à aprovação deste acordo por motivos económicos, ambientais e políticos.
A proposta de acordo permitirá a Marrocos liberalizar imediatamente 45% (em valor) das importações provenientes da UE e 70% em dez anos, enquanto, da parte comunitária, as importações de Marrocos serão liberalizadas em 55%. O acordo prevê ainda um aumento das concessões no domínio das frutas e produtos hortícolas, sector em que os produtos marroquinos constituem 80% das importações na UE.
Os sectores das frutas e produtos hortícolas e das conservas da UE, com excepção de vagens, amêndoas doces, maçãs e concentrado de tomate (produtos para os quais foram negociados contingentes pautais), serão inteiramente liberalizados dentro de dez anos.
Os produtos lácteos da UE também terão o seu acesso ao mercado marroquino completamente liberalizado, com excepção do leite líquido e do leite inteiro em pó. Serão ainda liberalizados as oleaginosas e os cereais (com excepção do trigo mole, do trigo duro e dos respectivos derivados).
Em relação aos produtos mais sensíveis, que não são objecto de liberalização completa, como carnes, charcutaria, trigo, azeite, maçãs e concentrado de tomate, as condições de acesso ao mercado marroquino deverão ser melhoradas, sob a forma de contingentes pautais.
Acesso dos produtos marroquinos ao mercado europeu
Do lado da UE, o acordo visa responder à abertura consentida por Marrocos, liberalizando imediatamente 55% das importações provenientes deste país.
No que diz respeito à importação dos produtos marroquinos mais sensíveis para o mercado da UE (tomates, morangos, aboborinhas, pepinos, alho e clementinas), a liberalização não será total, mas serão aumentadas as quotas de taxa reduzida, enquanto que os calendários de produção serão mantidos.
Para o relator, José Bové, que votou contra este acordo, “o aumento das quotas de taxa reduzida para uma vasta gama de produtos hortícolas (tomates, beringelas, aboborinhas, alho, pepinos) e frutas (laranjas, clementinas, melões, morangos) irá colocar os produtores europeus numa situação de concorrência dificilmente suportável, sem que com isso se reforce um desenvolvimento agrícola equilibrado em Marrocos”.
Para além disso, não são dadas garantias por parte de Marrocos no sentido de combater o trabalho infantil e de autorizar os assalariados agrícolas a sindicalizarem-se, acrescenta.
Um controlo ineficaz dos valores importados, os baixos preços de entrada dos produtos marroquinos no mercado europeu e a inclusão do Sara Ocidental são outros motivos invocados pelo relator para votar contra este acordo.