Covid-19: Aprovada suspensão de comissões sob operações de pagamento
Foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros a suspensão de comissões fixas em operações de pagamento. A medida implica que os comerciantes beneficiários, que disponibilizam os terminais de pagamento […]

Ana Catarina Monteiro
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Foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros a suspensão de comissões fixas em operações de pagamento.
A medida implica que os comerciantes beneficiários, que disponibilizam os terminais de pagamento automáticos, “não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação”, explica o executivo, em comunicado.
O decreto-lei visa fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, “em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as moedas e as notas”, lê-se no documento.
Esta é uma das novas medidas anunciadas, em resposta à situação pandémica provocada pelo Covid-19.
Foi também aprovado um decreto-lei com vista a proteger os postos de trabalho, “através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho”.
O diploma impede a cessação de contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, por parte de empresas cujo encerramento “total ou parcial” tenha sido decretado “por decisão das autoridades políticas ou de saúde”, que encerrem devido à interrupção de cadeias de abastecimento globais ou quebras nas encomendas, assim como aquelas que verifiquem uma queda acentuada de pelo menos 40% da faturação, face ao mês anterior ou período homólogo.
Aprovada foi também uma proposta de mora para o pagamento de rendas, habilitando o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos aos arrendatários que registem quebras de rendimentos. Estas medida, será ainda submetida à apreciação da Assembleia da República.
Além destas medida, “todos os créditos junto de instituições bancárias e outras instituições financeiras que se vençam nos próximos seis meses, e todas as prestações de capital, juros, rendas, entre outras, serão suspensas até 30 de setembro”, disse o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital , Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.