Centros comerciais funcionam apenas com serviços essenciais a partir deste domingo
Os centros comerciais em Portugal cumprem desde a meia noite deste domingo, 22 de março, novas medidas decretadas pelo Governo
Ana Catarina Monteiro
Está a IA a revolucionar a forma como as empresas encontram e selecionam talentos?
El Corte Inglés ilumina-se de azul para sensibilizar importância da luta contra o Cancro da Próstata
Quinta da Vacaria investe na produção de azeite biológico
Grupo Rotom reforça presença no Reino Unido com aquisição da Kingsbury Pallets
Diogo Costa: “Estamos sempre atentos às necessidades e preferências dos nossos consumidores”
Staples une-se à EDP e dá passo importante na descarbonização de toda a sua cadeia de valor
CTT prepara peak season com reforço da capacidade da operação
Já são conhecidos os três projetos vencedores do Prémio TransforMAR
Campolide recebe a terceira loja My Auchan Saúde e Bem-Estar
Montiqueijo renova Selo da Igualdade Salarial
Os centros comerciais em Portugal cumprem desde a meia noite deste domingo, 22 de março, novas medidas decretadas pelo Governo.
Apesar de se manterem abertos, funcionam apenas serviços como hipermercados, farmácias, papelarias, jornais e tabaco, electrónica e produtos alimentares, informa a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC).
“Em cumprimento da decisão tomada esta sexta-feira pelo Governo, na sequência do decreto de estado de emergência, os associados da APCC estão preparados para ajustar a sua operação”, garante em comunicado a associação que representa 94 conjuntos comerciais, donos de mais de 90% da Área Bruta Locável (ABL) nacional.
Os serviços de restauração e bebidas estão entre os serviços considerados essenciais pelo Governo, no entanto, apenas para take away ou entrega ao domicílio. O consumo não pode ser feito nos centros.
Os restantes serviços considerados essenciais pelo Governo são, nomeadamente, os super e hipermercados; as padarias, os serviços médicos, bem como farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos; oculistas; estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene; estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos; serviços postais; papelarias e tabacarias; espaços de jogos sociais; clínicas veterinárias; estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos; estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes; estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; drogarias; lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage; estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque; estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação; e serviços bancários, financeiros e seguros.