Autoridade da Concorrência anuncia prioridades para 2018
A empresa destaca o “reforço da capacidade de investigação no contexto da economia digital”

Ana Catarina Monteiro
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A Autoridade da Concorrência (AdC) deu a conhecer, na sua página, as Prioridades de Política de Concorrência para 2018. O “reforço da capacidade de investigação no contexto da economia digital”, assim como da capacidade de deteção de práticas de cartelização, sobretudo “as que tenham maior impacto direto no consumidor final”, estão entre as prioridades para este ano.
Além disso, a AdC anunciou que irá lançar este ano o Prémio AdC de Política de Concorrência, no sentido de distinguir “trabalhos académicos sobre temáticas relevantes para a concorrência”. Uma iniciativa que visa “promover o debate a nível nacional e internacional sobre matérias relacionadas com o direito e a economia da concorrência”.
A distribuição e a indústria alimentar estão entre os setores prioritários para supervisão e regulamentação, por parte da AdC, assim como “os transportes e infraestruturas”, “ambiente e gestão de resíduos”, “profissões Liberais”, “energia e combustíveis”, “construção”, “telecomunicações e media” e “saúde e farmacêutica”.
A autoridade, que este ano assinala 15 anos de existência, dará “especial atenção à promoção da concorrência em setores que beneficiem de inovação digital, alertando para barreiras tecnológicas que possam impedir a entrada de novos concorrentes ou falsear a concorrência em diferentes mercados”, lê-se no comunicado.
Segundo a presidente da AdC, Margarida Matos Rosa, “os recursos aplicados à investigação deverão ser complementados por outros, na área da promoção e análise de mercados que, a montante, identifiquem tendências lesivas dos níveis de concorrência benéficos para a sociedade, incluindo o mau uso ou o bloqueio da inovação”.
De salientar ainda que a partir de 1 de janeiro de 2018, na sequência da publicação do novo Código dos Contratos Públicos, a AdC passou a ter acesso integral e pleno a toda a informação constante do Portal Base e do Observatório de Obras Públicas. Pelo que, poderá “reforçar a deteção oficiosa de indícios de práticas anticoncorrenciais na contratação pública, mesmo na ausência de uma denúncia ou pedido de clemência e acelerar a investigação de tais práticas”.