Pedro Pimentel, diretor-geral da Centromarca
Centromarca: “Não ganhámos a batalha, mas vamos continuar a pressionar”
Pedro Pimentel assumiu a direcção-geral da Centromarca, substituindo no cargo Beatriz Imperatori. Na primeira entrevista nas novas funções, o ex-líder da ANIL traça os objectivos do novo desafio
Rita Gonçalves
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Entrevista a Pedro Pimentel, director-geral da Centromarca
Pedro Pimentel assumiu a direcção-geral da Centromarca, substituindo no cargo Beatriz Imperatori. Na primeira entrevista nas novas funções, o ex-líder da ANIL traça os objectivos do novo desafio
Esteve durante 17 anos na Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios. A experiência acumulada é uma mais-valia nas novas funções?
A ANIL é uma organização sectorial com muitos problemas em comum com a indústria, a minha experiência profissional cruzou-se também muitas vezes com a da Centromarca ao longo dos 17 anos que estive no sector dos lacticínios.
Este novo projecto é uma evolução lógica no meu percurso profissional: transformar a visão de uma realidade muito específica numa visão mais ampla de um universo de empresas com realidades muito distintas.
Quais os objectivos deste novo desafio?
Um dos objectivos é dar cada vez mais a visão do peso que estas empresas têm na economia portuguesa. No universo da Centromarca e nos universos industriais em Portugal, os produtos de grande consumo tem um peso muito significativo na nossa economia, não apenas na parte comercial, mas também na área industrial, no emprego e na criação de riqueza.
Que diagnóstico faz do sector do grande consumo?
A Centromarca tem feito um trabalho meritório, com influência na evolução legislativa que hoje se está a produzir. Assim como é mérito de todas as entidades que gravitam na PARCA [Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agro-alimentar]. O resultado está a vista. O Governo já aprovou o diploma que altera os prazos de pagamento.
Mas, o diploma podia ter sido mais ambicioso.
O documento corresponde a uma evolução de um diploma produzido em 2010, no Governo de José Sócrates, que criou duas linhas de limitação. A nível de produtos – porque só se aplica na área alimentar – e criando uma diferenciação entre os prazos de pagamento das pequenas empresas, mais estreitos, e todas as outras empresas. O novo diploma, não introduz alterações no âmbito, continua a legislar para as empresas do ramo alimentar. Mas, os problemas de atraso de pagamento não se colocam só para quem produz cenouras, colocam-se também para quem produz pastas do dentes.
Qual a evolução do diploma?
A evolução deste diploma é a possibilidade de haver prazos diferenciados através de acordos de auto-regulação.
Este diploma foi uma oportunidade perdida para alargar o âmbito da aplicação. Criando para proteger a produção primária muito mais do que quem comercializa o produto, ao proteger o pequeno produtor está a esquecer-se que o grande volume de matéria-prima produzido não é trabalhado por empresas de pequenos produtores, mas sim empresas de dimensão relevante. Por isso, acaba por não conseguir-se o efeito prático que é o benefício do efeito de tesouraria, fruto do encurtamento dos prazos de pagamento.
O diploma difere muito pouco do de 2010. O poder político tem que perceber que a legislação, principalmente quando é mandatória e incide sobre o mercado, tem de evoluir à velocidade que evolui o mercado.
Não ganhamos a batalha, ganhamos muito pouco, mas não é um assunto fechado, temos de continuar a pressionar, sobretudo se mantivermos as dificuldades de tesouraria que temos actualmente.
Há mais um diploma.
Sim, o das práticas restritivas comerciais. Há, neste momento, uma proposta legislativa feita pelo Governo na Assembleia da República, que está na Assembleia por causa de uma alteração legislativa relativa às alterações na estrutura das coimas.
Este sim, constitui uma evolução muito boa do anterior, cria uma moldura penal, que é muito mais dissuasora.
E pontos negativos?
O diploma tem dois ou três pontos que entendemos como críticos. Um é a questão da discriminação da marca, não há nada escrito na nova lei que impeça que haja uma discriminação efectiva de marcas, de fabricante ou não. Outra questão mais complicada é aquilo que está definido na nova lei como práticas unilaterais. No fundo, o que se diz é que qualquer prática acordada pelas partes passa a ser legal nem que por definição seja ilegal.
Se duas entidades acordarem num prática ilegal e a verterem para um contrato, o que o Estado diz é que as partes se entenderam e demite-se da responsabilidade de avaliar. As práticas estão hoje contratualmente definidas, em contratos que foram assinados noutros tempos e noutro contexto legal até.
Portugal não é excepção. Na Europa, começou a nascer legislação sobre esta matéria.
Nos últimos dois anos registou-se uma grande actividade legislativa em França, Inglaterra e, mais recentemente, Espanha. Exemplos bastantes positivos em mercados parecidos com o nosso.
Porquê nesta altura?
A Distribuição têm evoluído de forma muito rápida, distinta de país para país, sobretudo entre o Norte e o Sul da Europa. A mediatização destes problemas surge com os efeitos a montante da cadeia. O movimento de protecção dos pequenos produtores surgiu na Europa porque politicamente se descobriu que este problema existia.
Nos últimos anos, a distribuição de valor ao longo da cadeia alterou-se radicalmente, basicamente a margem do produto final deixou de estar nas mãos de quem o produz para passar para as mãos de quem o comercializa.
Isto acontece porque os modelos de negócio são cada vez mais desenvolvidos mas também porque a distribuição está muito concentrada.
Como vai ser a legislação aplicada?
É um tema que nos preocupa. A maior parte dos diplomas que produzimos estão no arquivo do Diário da República e não são aplicados. Esta legislação confere muito mais poder à ASAE. É preciso agora que tenha meios para actuar na instrução de processos e aplicação das coimas. Acreditamos que a ASAE deve ter uma actuação preventiva e de acompanhamento do mercado, permitindo aplicar o efeito dissuasor das multas.
Mas, resolve o problema das práticas restritivas?
Não resolve, porque a economia real e legislação são realidades distintas, apesar de reguladas. Por outro lado, o poder que a distribuição ganhou nos últimos anos não o vai entregar de mão beijada. Tem de haver um reequilíbrio de forças. Esperamos que da aplicação da legislação resulte num novo quadro de entendimento entre as partes, de forma a quebrar a tensão nas relações entre produção e distribuição.
O diploma das práticas restritivas pode vir a não ser publicado?
O quadro de coimas no novo diploma aprovado em Conselho de Ministros, mas ainda não publicado, carecia de uma aprovação legislativa da Assembleia da República. Por uma questão de cortesia, o Governo ao fazer o pedido de autorização legislativa, anexou este diploma. É possível que surjam propostas de melhorias ao diploma. O Governo vai eventualmente publicar o diploma, quando tiver a autorização legislativa, antes do Verão, talvez.