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O consumo e a venda de bebidas alcoólicas deverão ser proibidas em postos de combustível e, depois da meia-noite, em qualquer estabelecimentos que não seja de restauração e bebidas, segundo uma proposta de alteração à lei do álcool.
A proposta de alteração à legislação de 2002, elaborada por uma equipa interministerial composta por representantes do sector das bebidas alcoólicas, saúde e educação, alarga a proibição de venda a postos de combustível e a “qualquer estabelecimento, a partir das 24:00 horas, com excepção dos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas”.