CCP critica novo regime de arrendamento
A Confederação do Comércio e Serviços (CCP) considera que proposta de lei relativa à revisão do regime de arrendamento urbano ignora as condições próprias das empresas e estabelecimentos, já que não pondera a ligação com a localização física e a inamovibilidade dos investimentos.
Victor Jorge
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A Confederação do Comércio e Serviços (CCP) considerou recentemente, em comunicado, que a proposta de lei relativa à revisão do regime de arrendamento urbano “carece de inúmeras alterações a introduzir ao nível do arrendamento comercial que, por ter características particulares dos restantes tipos de arrendamento, reclama um tratamento específico”.
As características inerentes aos estabelecimentos de comércio e de muitos serviços “estabelecimentos de porta aberta” levam a que o negócio esteja intimamente ligado com a sua localização física e coincide com a inamovibilidade de investimentos tanto tangíveis (equipamentos, obras, manutenção, cumprimento de sucessivas exigências legais) como intangíveis (imagem de marca, carteira de clientes, etc.) que deveriam ser considerados.
Assim, as críticas da CCP prendem-se com o facto de a proposta de lei ignorar condições próprias das empresas e estabelecimentos como, por exemplo, o investimento inicial necessário à instalação de muitas actividades de comércio e serviços; que muitas actividades realizam investimentos que não são passíveis de deslocalização; que, havendo encerramento, as indemnizações a pagar aos trabalhadores serão muito superiores aos valores pagos pelos proprietários; que manter um política de desvalorização da figura do trespasse não contribui para a desejável revitalização do mercado de arrendamento não habitacional e de renovação do sector do comercio e serviços.
A confederação salienta ainda que são múltiplas as alterações que suscitam preocupação, designadamente: prazo de denúncia do contrato pelo senhorio que era de 5 anos passa a 2 anos; o prazo supletivo dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais passa de 10 anos para 5; o prazo de pré-aviso nos contratos a termo, que era de 1 ano, agora varia entre os 240 dias e os 60 dias. 120 dias para um contrato até 6 anos; o regime previsto para as situações de obras ou restauro profundos é gravíssimo; o prazo para a denúncia são 6 meses e a indemnização corresponde igualmente a 6 meses de renda; e o prazo para desocupação do locado era 3 meses passa a 1 mês.
A confederação liderada por João Vieira Lopes afirma mesmo que “nenhum destes prazos é compatível com a necessária previsibilidade para o desenvolvimento de uma actividade económica”.
A CCP manifesta ainda a sua “preocupação relativamente a actividades cuja instalação e funcionamento se encontra legalmente regulamentada ou limitada”, referindo que “algumas actividades comerciais encontram-se submetidas a critérios legais que regulamentam, de forma criteriosa, a sua instalação, localização e funcionamento, designadamente em virtude do interesse público que estas prosseguem”.
Considerando que a liberdade de escolha quanto aos locais onde este tipo de actividades pode ser instalada e desenvolvida, encontra-se “fortemente limitada”, sendo que em caso de cessação de um contrato de arrendamento, a transferência para novo local nunca poderá ser imediata, a CCP sugere que “deve ser previsto um regime adequado para estas entidades”.