Autoridade da Concorrência condena seis cadeias de distribuição e dois fornecedores de bebidas a pagar coima de 304 milhões de euros
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta segunda-feira ter condenado as cadeias de distribuição Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, Lidl e Cooplecnorte (responsável pelo E.Leclerc), assim como a Sociedade […]
Filipe Pacheco
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A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta segunda-feira ter condenado as cadeias de distribuição Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, Lidl e Cooplecnorte (responsável pelo E.Leclerc), assim como a Sociedade Central de Cervejas (SCC) e a Primedrinks, a pagar uma coima de 304 milhões de euros.
Em causa está, em primeiro lugar, a prática de combinação de preços entre Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché e o fornecedor SCC, tendo sido também condenados um administrador desta última empresa e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente.
A segunda condenação da AdC diz respeito à mesma prática por parte do Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, Lidl e a Cooplecnorte, por combinação de preços com a fornecedora de bebidas alcoólicas Primedrinks.
No primeiro caso analisado pela AdC, que envolveu a SCC, o regulador determinou que as práticas duraram entre 2008 e 2017, existindo concertação de preços, entre o distribuidor e as cadeias de distribuição, em produtos como Sagres, Heineken, Bandida do Pomar e Água do Luso, sendo objetivo fazer os preços subir progressivamente no mercado retalhista.
No caso da PrimeDrinks, que comercializa Esporão, Aveleda, The Famous Grouse, Grant´s, Hendrick’s Stolichnaya, o objetivo era o mesmo, tendo as práticas durado entre 2007 e 2017.
“Através do recurso a um fornecedor comum as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos seus preços de venda ao público, assim restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados e privando os consumidores de preços diferenciados”, refere a AdC em comunicado, acrescentando tratar-se da prática hub-and-spoke, considerando-a muito grave e tendo lesado os consumidores, ao privá-los da escolha pelo melhor preço.
Estas são as duas primeiras condenações na área da grande distribuição relacionadas com a concertação de preços. O regulador acusou, entretanto, por diversas vezes, várias cadeias de distribuição pela mesma prática com outros fornecedores.
As coimas não podem ultrapassar os 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão sancionatória, tendo recaído sobre o Continente a coima com o valor mais elevado: (121,93 milhões de euros); Pingo Doce (91,090 milhões de euros); Auchan (22,250 milhões de euros); Intermarché (19,390 milhões de euros); Sociedade Central de Cervejas (29,500 milhões de euros): Lidl (10, 550 milhões de euros); PrimeDrinks (7,010 milhões de euros); Cooplecnorte E.Leclerc (2,060 milhões de euros); administrador da SCC (16 mil euros); diretor do Modelo Continente (2 000 euros). Ao Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché foram aplicadas coimas por cúmulo jurídico.
As decisões da AdC são passíveis de recurso no Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão.