Camiões passam a pagar custos da poluição sonora e atmosférica
Dá pelo nome de “Eurovinheta” e são as novas regras que visam permitir os Estados-Membros incluir os custos da poluição sonora e atmosférica dos veículos pesados de mercadorias nas portagens nacionais.
Victor Jorge
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Os veículos pesados de mercadorias que circulam nas auto-estradas europeias vão ficar sujeitos ao princípio do “poluidor-pagador”, de acordo com a revisão da directiva Eurovinheta ontem [Terça-feira] aprovada pelo Parlamento Europeu. As novas regras visam permitir que os Estados-Membros possam incluir os custos da poluição sonora e atmosférica nas portagens nacionais.
As novas disposições da directiva “Eurovinheta”, aprovadas em segunda leitura, permitirão que os Estados-Membros incorporem nas portagens cobradas aos veículos pesados de mercadorias, para além do custo da utilização da infra-estrutura, um montante correspondente ao custo da poluição sonora e atmosférica originada pelo tráfego.
O custo adicional médio deverá ser de três a quatro cêntimos por veículo/quilómetro, ficando os veículos menos poluentes isentos.
As novas regras abrangem as redes transeuropeias de transportes (RTE-T) e outros segmentos de auto-estradas e aplicam-se aos veículos com mais de 3,5 toneladas. Os Estados-Membros poderão, no entanto, isentar os veículos de peso inferior a 12 toneladas, devendo para isso comunicar as razões à Comissão Europeia.
Os Estados-Membros deverão investir pelo menos 15% das receitas assim geradas na rede transeuropeia de transportes (RTE-T), nomeadamente no transporte ferroviário e marítimo, a fim de aumentar a sustentabilidade dos transportes.
As novas regras, aprovadas no Parlamento Europeu por 505 votos a favor, 141 contra e 17 abstenções, terão ainda de ser formalmente aprovadas pelo Conselho de Ministros da UE. Em primeira leitura, o texto foi aprovado com os votos contra da Espanha e da Itália e a abstenção de Portugal, Holanda e Irlanda.