Bruxelas autoriza uso de pó de larvas inteiras em alimentos
“A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA, que verificou que o novo alimento é seguro”, indica a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

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A Comissão Europeia autorizou a utilização na alimentação humana, de pó de larvas inteiras de Tenebrio molitor tratado com radiação UV.
No seu parecer científico, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA, na sigla em inglês) concluiu que o pó de larvas inteiras de Tenebrio molitor (também conhecidas como larvas da farinha) tratado com radiação UV “é seguro nas condições de utilização propostas e nos níveis de utilização propostos”, lê-se no texto do Regulamento da Comissão Europeia que autoriza a colocação no mercado deste produto como novo alimento.
O parecer da EFSA indica que este novo alimento pode ser utilizado em várias categorias, como pão e pãezinhos, bolos, produtos à base de massas alimentícias, produtos transformados à base de batata, queijo e produtos de queijo e compotas de frutas e produtos hortícolas, “destinados à população em geral”. A autorização dura cinco anos e entra em vigor a 10 de fevereiro.
Num comunicado, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) de Portugal confirma a autorização “durante o período de proteção de dados, que finaliza a 10 de fevereiro de 2030”. Apenas a requerente inicial, a empresa francesa Nutri’Earth, está autorizada a colocar no mercado da UE o novo alimento, “salvo se um requerente posterior obtiver uma autorização para esse novo alimento sem fazer referência aos dados científicos protegidos nos termos do artigo 3º ou com o acordo da Nutri’Earth”, definiu a Comissão Europeia.
O Regulamento da Comissão Europeia determina que a rotulagem dos géneros alimentícios que contenham pó de larvas inteiras de Tenebrio molitor tratado com radiação UV, deve indicar que este ingrediente “pode causar reações alérgicas aos consumidores com alergias conhecidas aos crustáceos e aos produtos à base de crustáceos, bem como aos ácaros”. “Esta menção deve figurar o mais próximo possível da lista de ingredientes ou, na ausência de uma lista de ingredientes, o mais próximo possível do nome do género alimentício”, acrescenta.