CONFAGRI saúda adiamento do Regulamento Anti Desflorestação
A Comissão Europeia vai propor prorrogação por um ano, do prazo da entrada em vigor do Regulamento Anti Desflorestação.

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Num comunicado publicado no dia 02 deste mês, a Comissão Europeia reconhece que, três meses antes da data de execução prevista, “vários parceiros mundiais manifestaram repetidamente preocupações quanto ao seu estado de preparação, mais recentemente durante a semana da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque”.
Com base nas reações recebidas fora da União Europeia e no facto de dentro da UE o estado dos preparativos entre as partes interessadas também ser desigual, a Comissão publicou um novo documento de orientação e propôs dar às partes interessadas mais tempo para se prepararem.
Se for aprovada, esta proposta tornará a lei aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes e médias empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas.
Mas indica que este adiamento não põe em causa os objetivos ou o conteúdo do Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia (EUDR). “Uma vez que todos os instrumentos de execução estão tecnicamente prontos, os 12 meses adicionais podem servir de período de introdução gradual para assegurar uma execução adequada e eficaz”, lê-se no comunicado de imprensa divulgado pela Comissão Europeia a 02 de outubro.
Óleo de palma , bovinos, soja , café, cacau, madeira, borracha e produtos derivados dos produtos enumerados – tais como carne de bovino, mobiliário ou chocolate – são os produtos abrangidos pelo regulamento.
CONFAGRI com “moderadas expectativas”
Num comunicado, a CONFAGRI (Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal) diz receber “com moderadas expectativas”, a notícia do adiamento do prazo de aplicação do regulamento.
“Seria impensável, com a falta de orientações e ferramentas disponíveis, que a grande maioria dos agentes do setor agroalimentar estivessem em cumprimento com o Regulamento a partir do dia 30 de dezembro de 2024”, aponta o presidente da Confederação.
Idalino Leão afirma ainda que a organização aplaude “a razoabilidade desta decisão, dados os impactos negativos a que iriam estar sujeitos não só os produtores nacionais e europeus, mas também todos os envolvidos na cadeia de valor e os próprios consumidores”,
O presidente da CONFAGRI crê que este adiamento “deve ser uma nova oportunidade para a Comissão Europeia ouvir o parecer, expectativas, necessidades e especificidades de quem está no terreno” para que seja possível “pensar e construir uma solução de aplicação do EUDR mais ponderada e consensual que não cause mais prejuízos que benefícios.”