Governo fecha proposta que proíbe práticas negociais abusivas
O diploma que proíbe práticas negociais abusivas praticadas pelas grandes superfícies em desfavor dos pequenos produtores foi fechado em Conselho de Ministros

Rita Gonçalves
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O diploma que proíbe práticas negociais abusivas praticadas pelas grandes superfícies em desfavor dos pequenos produtores foi fechado em Conselho de Ministros e vai seguir para o Parlamento.
Uma das grandes novidades, segundo o jornal Expresso, é “a nulidade de qualquer cláusula abusiva que seja imposta pelos grandes retalhistas aos produtores, que sejam micro ou pequenas empresas, ainda que essas normas estejam escritas no contrato assinado entre ambas as partes”.
Segundo o semanário, neste tema em particular, foi “difícil o acordo entre os ministérios da Economia e da Agricultura, o que justifica que, tendo a proposta de lei sido aprovada em Conselho de Ministros há um mês, só agora tenha sido finalizada”.
Venda com prejuízo?
A alteração retroactiva das condições previstas num contrato de fornecimento e a imposição unilateral da promoção de produtos ou de pagamentos como contrapartida dessa promoção, são exemplos de práticas abusivas.
A proposta clarifica ainda o conceito de venda com prejuízo para reforçar o combate a esta prática. “As grandes superfícies pretendiam que os descontos em cartão tivessem um tratamento especial, permitindo assim a venda abaixo do preço de custo — mas essa expceção, que chegou a ser defendida pelo Ministério da Economia, não passou”, revela o Expresso.
As coimas vão aumentar também e podem chegar aos 2,5 milhões de euros.
Comunicado do Conselho de Ministros (29 DE NOVEMBRO DE 2012)
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei visando autorizar o Governo a rever o regime sancionatório relativo às práticas individuais restritivas do comércio.
São aumentadas as penalizações pela violação das normas deste regime e prevê-se a possibilidade de adopção de medidas cautelares e de sanções pecuniárias compulsórias.
Transfere-se, ainda, a competência para a instrução dos processos de contra-ordenação da Autoridade da Concorrência para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), uma vez que este regime pretende proteger directamente os agentes económicos e garantir a transparência nas relações comerciais, não estando em causa uma afectação sensível da concorrência.