CCP considera que campanha do Pingo Doce foi suportada pelos fornecedores ou houve venda com prejuízo
Na opinião da CCP, a campanha desenvolvida pelo Pingo Doce no 1 de Maio foi suportada pelos fornecedores ou foram violadas as disposições legais existentes.

Victor Jorge
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Na sequência da campanha das lojas Pingo Doce, do grupo Jerónimo Martins, que no 1.º de Maio realizou uma campanha de 50% de desconto nas compras superiores a 100 euros, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) salienta que não tem de se pronunciar sobre campanhas promocionais, se as mesmas se desenvolverem dentro do quadro legal existente”.
Todavia, face ao que são hoje as margens de comercialização da esmagadora maioria dos bens alimentares, a CCP admite, em comunicado, que “uma campanha deste tipo apenas pode obedecer a duas situações: ou os fornecedores da referida cadeia suportaram uma parte significativa da promoção, ou estão a ser violadas as disposições legais existentes, nomeadamente, no que se refere à designada ‘venda com prejuízo’, o que conduz a uma situação de concorrência desleal”.
Assim, na opinião da CCP, competirá às entidades fiscalizadoras e reguladoras, designadamente à ASAE, em termos de inspecção e à Autoridade da Concorrência (AdC), “dar sequência ao(s) processo(s), se para tal houver lugar”.
A CCP não deixa, no entanto, de referir que esta campanha, “sendo obviamente uma forma de tirar partido da difícil situação dos consumidores portugueses, é também consequência da política de desregulamentação a que se assistiu nos últimos anos, e que conduziu a um excesso de concentração do retalho alimentar num número reduzido de grupos económicos”.
Além disso, salienta a CCP no documento, “favorece-se práticas de abuso de posição dominante em relação à indústria e à agricultura, e concorrência desleal na área do comércio, em particular em relação às PME do sector”.
Finalmente, a confederação liderada por João Vieira Lopes conclui que “o resultado da acção da ASAE e da Autoridade da Concorrência deverá ainda servir para analisar da adequação do conceito de venda com prejuízo à situação actual do mercado, bem como analisar se as contra ordenações existentes são suficientemente dissuasoras de certas práticas comerciais anti-concorrenciais por alguns grupos de grande dimensão”.